Política

Quem fizer boca de urna no segundo turno pode ser detido

A pena pode variar de seis meses a um ano

Por Da Redação
Ás

Quem fizer boca de urna no segundo turno pode ser detido

Foto: TSE

No próximo domingo, dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção. Essa conduta é vedada no dia da eleição e constitui crime eleitoral e a pena pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. 

O ato ilícito está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos. A propaganda – realizada por cabos eleitorais ou ativistas no dia da eleição para promover e pedir votos a um candidato, candidata ou partido político – é um dos termos listados no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 

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