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Economia

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego em 2021 não precisa devolver dinheiro no IR 2022

Caso rendimentos tributáveis tenham ficado acima de R$ 28.559, será necessario prestar conta

Por Da Redação
Ás

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego em 2021 não precisa devolver dinheiro no IR 2022

Foto: Agência Brasil

Beneficiários que receberam o auxílio emergencial em 2021 e totalizaram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisarão declarar o Imposto de Renda neste ano. Isso porque a Receita Federal considera o benefício como um rendimento tributável. Nesse caso, se o contribuinte tiver recebido mais de R$ 28,5 mil e também recebido o auxílio emergencial, ele precisará declarar. 

Caso tenha recebido menos do que isso, não é necessário fazer a declaração. Em 2022, no entanto, não há regra para devolver o recurso relativo ao benefício por meio do programa de declaração de IR. De acordo com informações da Receita, divulgadas na última quinta-feira (24), quem teve acesso ao auxílio e arrumou um emprego no ano passado não terá que ressarcir a União desta vez ao fazer o ajuste de contas.

Apesar de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver os valores indevidos do auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda, a Receita Federal observou que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o auxílio tiver sido recebido de forma irregular, terá que ser devolvido por meio dessa guia.

Tiveram direito ao auxílio no ano passado:

-Beneficiários que estavam recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio regular e sua extensão;
-Pessoas inscritas no Cadastro Único;
-Quem não tinha emprego formal ativo e que não recebia recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal.
 

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