Reaplicação do Enem deve incluir infectados pela Covid-19
A previsão consta no edital

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O participante que estiver comprovadamente contaminado com o novo coronavírus até um dia antes da realização da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para 1º e 8 de novembro, deverá comunicar tal condição na página do participante e poderá ser incluído na reaplicação da prova, em data a ser definida.
A previsão consta no edital com as regras do Enem divulgado na terça-feira (31) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
As doenças que estão inclusas como infectocontagiosas são coqueluche, difteria, rubéola, sarampo e meningite, entre outras doenças. A lista completa pode ser conferida no item 6.16.1 do edital. Já o participante que sofrer um acidente e desejar realizar a prova poderá solicitar atendimento especializado até um dia antes da aplicação do Enem.
Outros tipos de atendimento especializado, como nos casos de deficiência visual ou auditiva, devem ser solicitados em um período de inscrição determinado, entre 11 e 22 de maio. Os resultados das solicitações serão divulgados em 29 de maio. Para os pedidos que forem negados, está prevista uma fase para apresentação de recurso. O resultado final estará disponível em 10 de junho.