Receita Federal abre prazo de adesão a parcelamento especial do Simples
Parcelamento prevê desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal publicou uma instrução normativa, nesta sexta-feira (29), que abre o prazo para micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) aderirem ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo.
Por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), as micro e pequenas empresas e os MEI afetados pela pandemia poderão renegociar dívidas em até 15 anos. Além disso, o parcelamento prevê desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
A parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 terá um desconto em relação ao mesmo período de 2019, assim, a previsão é que quem foi mais afetado pagará menos.
Segundo a Receita Federal, a estimativa é de que 400 mil empresas aderirão ao programa, parcelando cerca de R$ 8 bilhões. No entanto, a renegociação poderá custar até R$ 50 bilhões ao governo, se todas as dívidas, recentes ou de parcelamentos atuais, entrem no programa.
Na noite de ontem (28), o governo editou uma medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras a fim de evitar prejuízos. A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até 31 de dezembro. Já para as demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim de dezembro.
O aumento de tributos para os bancos acabou com o impasse que há meses impedia a equipe econômica de liberar o sistema de negociação e publicar a instrução normativa. Em razão do atraso, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou, para 31 de maio, o prazo de adesão ao Relp.
Como aderir
Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”. Após isso, o contribuinte clicará em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso. A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão encerra em 31 de maio.
No processo, a micro e pequena empresa ou o MEI deverá indicar as dívidas a serem incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou do processo, sem pagar honorários advocatícios de sucumbência. A aprovação do pedido de adesão só será consumada após o pagamento da primeira parcela da entrada.