Receita federal 'aperta o cerco' na fiscalização do Pix; entenda mudanças
Órgão esclareceu que as mudanças não estão associadas ao aumento de tributação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Receita Federal anunciou mudanças na fiscalização dos meios de pagamento válidas a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com as novas regras, transferências Pix que somem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas serão monitoradas. A medida gerou dúvidas na sociedade civil, uma vez que tão logo passou a circular a informação de que o Pix seria taxado. Afinal, isso é verdade?
Ao Farol da Bahia, a Receita esclareceu que as mudanças não estão associadas ao aumento de tributação. Em comunicado, o órgão disse que a medida "visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal".
"Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal", informou a Receita.
André Reis, auditor-fiscal da Receita Federal, chamou atenção para o fato de que o monitoramento já acontecia nos bancos tradicionais. “Acontecia [o monitoramento] da mesma forma. Foi adicionado um módulo para informar operações com cartão de crédito e um módulo para as instituições de pagamento. Antes, eram informados os saldos e valores globais acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas”.
Questionado sobre o motivo para a inclusão das operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos, André respondeu que trata-se de uma atualização para acompanhar a evolução do setor financeiro. “A norma antiga, por ter sido feita em uma outra época, não contemplava explicitamente essas empresas, que hoje são numerosas”, destacou.
O auditor-fiscal explicou ainda que serão as instituições que operam no mercado financeiro as responsáveis por entregar as informações das pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços semestralmente. Ou seja, em agosto, devem ser informadas as movimentações de janeiro a junho deste ano.
À reportagem, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, esclareceu que o Pix, enquanto meio de pagamento, não gera uma tributação específica. “As obrigações tributárias permanecem vinculadas ao fato gerador do imposto, como renda, lucro ou operações sujeitas ao recolhimento de tributos, e não ao instrumento utilizado para efetuar o pagamento. Por exemplo, se um prestador de serviços recebe valores pelo Pix, será tributado pelo rendimento obtido, assim como seria caso utilizasse transferência bancária ou outro meio de pagamento”.
Por que monitorar Pix e cartão de crédito?
De acordo com a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, o objetivo principal das mudanças na fiscalização da Receita Federal é o combate à sonegação fiscal e à evasão de divisas, além de promover maior transparência nas movimentações financeiras.
“Monitorar essas transações permite identificar possíveis discrepâncias entre a movimentação financeira do contribuinte e as informações declaradas, visando assegurar que todas as obrigações tributárias sejam devidamente cumpridas”, explicou, reforçando que a medida é importante para evitar fraudes, detectar práticas ilícitas como lavagem de dinheiro e aumentar a eficiência na arrecadação tributária.
Debates sobre vigilância
O advogado tributarista e CEO e Founder da Larafy Consultoria, Waldir de Lara, explicou à reportagem que, embora a notícia de que o Pix será taxado seja falsa, a confusão gerada em torno do tema "tem razão de existir". "A nova fiscalização cria uma sensação de invasão e desconfiança, como se qualquer uso significativo do Pix ou cartão fosse motivo de penalização. Na prática, o Fisco quer usar essas ferramentas para ampliar sua rede de controle, mas isso não significa cobrança de taxas", avaliou o advogado.
Waldir destacou que, mais do que a promessa de "justiça tributária", a medida é " um esforço para cobrir o rombo das contas públicas, colocando a responsabilidade de justificar até pequenos movimentos financeiros nas costas de milhões de brasileiros".
A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, reforça ainda que, embora a medida seja legítima do ponto de vista jurídico, a ampliação no monitoramento deve respeitar os limites legais para evitar abusos, especialmente em relação à proteção de dados pessoais e ao sigilo bancário, garantidos pelos artigos 5º, X e XII, da Constituição Federal, e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). “É fundamental que essas ações sejam realizadas com base em normas claras e proporcionais, para garantir o equilíbrio entre fiscalização eficiente e respeito aos direitos fundamentais”, afirmou.