Economia

Receita revela os erros no Imposto de Renda que levam à malha-fina; Confira

O prazo para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, dia 7 de março, e vai até o dia 29 de abril

Por Da Redação
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Receita revela os erros no Imposto de Renda que levam à malha-fina; Confira

Foto: Reprodução/G1

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 começa na próxima segunda-feira (7) e vai até 29 de abril. A Receita Federal espera que até o fim do prazo 34,1 milhões de declarações sejam encaminhadas.

Para escapar de erros e evitar cair na malha-fina, é recomendado que os documentos sejam reunidos para que a entregar e a declaração ocorra sem pressa. Aproximadamente 1 milhão de declarações do Imposto de Renda de exercícios anteriores seguem na malha-fina aguardando a correção dos dados.

Diante disso, a Receita Federal fez um levantamento em que revela os principais problemas na malha do Imposto de Renda, nos últimos 5 anos.

Confira a seguir quais são esses erros:

1) Omissão de rendimentos

Quando o declarante não fornece dados sobre os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso geralmente acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.

2) Omissão de rendimentos dos dependentes

Ao colocar um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, atuam em trabalhos temporários e recebem remuneração.

Toda quantia recebida pelo dependente precisa ser declarada, além dos benefícios como o auxílio emergencial. O declarante também costuma esquecer de informar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.

3) Despesas médicas não confirmadas

Isso acontece quando o valor declarado como despesa médica não é confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração pode ser encaminhada para análise.

4) Despesas médicas indedutíveis

Despesas como massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras, não possuem previsão legal para dedução. A exceção é quando as despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Inclusão de despesas de pensão alimentícia

Quando separações amigáveis não acolhidas por decisão judicial ou por escritura pública.

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