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Recurso para anular provas no caso do Instituto de Lula é negado pelo Tribunal da Lava Jato

Defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça deveria apurar suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht

Por Da Redação
Ás

Recurso para anular provas no caso do Instituto de Lula é negado pelo Tribunal da Lava Jato

Foto: Agência Brasil

O recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no processo em que é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht em forma da sede do Instituto Lula, foi negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato. O caso que ainda não foi julgado, está em trâmite em primeira instância, na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A defesa de Lula diz que há indício de suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht, que embasam a acusação, como cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de propinas para políticos na Lava Jato.

O ex-presidente ainda alega vício nos procedimentos de cooperação internacional que resultaram em material entregue pelas autoridades suíças ao Ministérios Público Federal. 

A defesa apresentou habeas corpus ao TRF-4. Inicialmente, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou o pedido monocraticamente. A defesa recorreu e o caso chegou ao plenário da Oitava Turma do Tribunal da Lava Jato.

Ao votar contra a defesa de Lula, o desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou ter ‘chamado a atenção’ a ‘frequente utilização de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual’. “Embora pareça excesso de rigor, impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo afeto à ‘Operação Lava-Jato’, com centenas de impetrações, a grande maioria deles discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente”, afirmou.

Gebran Neto afirmou ainda, que não viu ‘flagrante ilegalidade’ na decisão de primeira instância e, por essa razão, a determinação de garantir a validade das provas contestadas deve ser mantida.

“A discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, de maneira que não se revela constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão do processo ou mesmo de algum ato específico”, apontou.

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