Rede de restaurantes Madero terá de indenizar ex-funcionária em R$ 15 mil por acusação de furto
Aos detalhes...
Foto: Arquivo
A famosa rede de restaurantes Madero terá que pagar R$ 15 mil a uma ex-funcionária que atuava em uma unidade em Ribeirão Preto, no interior paulista. A quantia está relacionada à verbas rescisórias. De acordo com a decisão, a ex-colaboradora foi acusada de furto e coagida a pedir demissão. Além disso, a saída da mulher da empresa foi revertida em desligamento por opção do Madero, sem justa causa. Vale ressaltar que a medida ainda cabe recurso, conforme apuração do UOL Em seu depoimento, a ex- funcionária alegou que seu superior na unidade a acusou de furtar dinheiro do caixa. Ela disse que ele afirmou ter imagens do suposto furto e que acionaria a polícia caso ela não pedisse demissão, além de “vazar” as imagens do ocorrido e demiti-la por justa causa.
No entanto, no processo nenhuma imagem comprovando o furto foi apresentada pelo restaurante a Justiça.
Após as ameaças a ex-funcionária acatou ao pedido do superior, o que livrou o restaurante de arcar com as custas trabalhistas de rescisão.
A rede disse no conteúdo processual que não coagiu a ex-colaboradora, além de não ter ameaçado acionar à polícia.
De acordo com o Madero, a apuração não descobriu se a ex-funcionária praticou o furto e o resultado da sindicância não havia sido divulgado. No processo, o Madero disse que “possui política interna que rechaça veementemente comportamentos que se enquadram nas hipóteses insculpidas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)”. O artigo citado acima faz referência às regras por justa causa.