Reforma tributária volta aos trabalhos com audiência de Paulo Guedes
As propostas do governo para a reforma tributária serão feitas em quatro partes
Foto: Agência Brasil
A Comissão Mista que discute a reforma tributária no Congresso Nacional deve retomar as reuniões de forma virtual no dia 4 de agosto, com a audiência do ministro da Economia, Paulo Guedes. A informação é do presidente do colegiado, Roberto Rocha (PSDB-MA). "Queremos fazer de forma remota as audiências públicas já aprovadas na Comissão antes da pandemia e, ainda neste ano, votar na Comissão Mista o texto convergente", falou.
A Comissão está com os trabalhos suspensos desde 20 de março, por conta da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Mas o assunto voltou às discussões depois que o Guedes entregou a primeira parte da reforma tributária proposta pelo governo, que será discutida conjuntamente com outras duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC 45/10, da Câmara dos Deputados, e PEC 110/19, do Senado Federal).
O deputado Glaustin da Fokus, que faz parte da Comissão Mista, entende que este é o melhor momento para fazer a reforma tributária e, para ele, a proposta originária da Câmara não atende às necessidades da população. "Temos uma complexidade muito grande, para se ter uma ideia, países de primeiro mundo gastam entre 180 e 200 horas para apurar toda sua tributação, no Brasil, isso leva, em média, 2 mil horas/mês", explicou. O deputado destacou que o governo aposta na simplificação e os deputados atuarão pela redução da carga tributária. A proposta do governo cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com a extinção do PIS/Cofins. O novo imposto terá uma alíquota de 12% e não será cumulativo, já que cada empresa pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço.
De acordo com o ministério da Economia, as propostas do governo para a reforma tributária serão feitas em quatro partes e além da criação da CBS, as outras tratarão da simplificação do IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados), da tributação da renda - com uma melhor distribuição da carga de pessoa física e jurídica - e da desoneração da folha de salário.