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Bahia

Região de Guanambi têm venda de bebidas alcoólicas proibidas até 1º de julho

As medidas para conter o avanço da covid-19, já foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (19)

Por Da Redação
Ás

Região de Guanambi têm venda de bebidas alcoólicas proibidas até 1º de julho

Foto: Reprodução//TV Sudoeste

A partir deste sábado (19), até o dia 1 de julho, 23 municípios da região de Guanambi, estão com restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Também está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento. As medidas para conter o avanço da covid-19, já foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (19).

As restrições nos municípios de Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas de portas fechadas, com entrega em domicílio (delivery) apenas de alimentos, até as 24h. Demais estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar, encerrando suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado pela restrição de locomoção noturna, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores.

Já os estabelecimentos que funcionam como mercados devem comercializar somente gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras onde houver produtos alcoolicos. 

Também está pribido o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até 1º de julho, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de atos religiosos litúrgicos, cerimônias de casamento, solenidades de formatura, passeatas, eventos desportivos coletivos e amadores e eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, também estão suspensos. 

As festas e os shows permanecem proibidos em toda a Bahia.

Ficam suspensos ainda, de 19 de junho a 1º de julho, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos 23 municípios. 

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), através da Polícia Militar e da Polícia Civil, vai ficarlizar se os munícipios vão seguir as restrições. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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