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Regra suspensa por corregedor nacional de Justiça tem com foca impedir o acesso ao STJ com roupas com cropped

Regra estava em vigor desde 9 de fevereiro e restringia vestimentas que pudessem ser utilizadas no tribunal. Corregedor menciona preocupação com possíveis constrangimentos.

Por Da Redação
Ás

Regra suspensa por corregedor nacional de Justiça tem com foca impedir o acesso ao STJ com roupas com cropped

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, interrompeu a norma que impedia o acesso à sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, utilizando roupas como cropped, bermuda e minissaia.

A regra de vestuário estava em atuação desde 9 de fevereiro deste ano. Assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o texto proibia que acessassem a sede da Corte pessoas com peças sumárias ou curtas, incluindo: shorts e suas variações; bermuda; miniblusa ou minissaia; trajes de banho e de ginástica; legging; montaria; croppeds ou blusas que exponham a barriga; camiseta sem manga e fantasias.

O ministro do STJ, Salomão solicitou informações sobre o tema à Presidência do tribunal, em março, mas informou não ter recebido respostas. Com isso, o corregedor informou ter analisado apenas a fundamentação apresentada na própria portaria publicada pelo tribunal.

À época dos questionamentos apresentados pelo corregedor, o STJ divulgou nota afirmando que a nova regra atualizava as normas "para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais" e que "o STJ reafirma seu compromisso com a dignidade das pessoas e o respeito às suas identidades."

Segundo o corregedor, o documento mencionava a necessidade de manutenção de padrões mínimos de decoro na corte, mas "a indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao 'poder de polícia'", diz o ministro.

Salomão ainda ressaltou que o documento fazia menção a um "bom senso" e agilidade na avaliação com base em critérios econômicos e sociais, o que, segundo ele, se afasta dos parâmetros previstos tanto no regimento interno do STJ como no Código de Processo Penal.

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