Relator adiciona imposto sobre herança de previdência privada em texto da reforma tributária
Cobrança havia sido incluída, inicialmente, pelo governo, mas foi retirada a pedido do presidente Lula
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
O relator-geral do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária ( PLP 108/2024), deputado Mauro Benevides (PDT-CE), incluiu no texto a cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada complementar, abertas e fechadas.
O imposto, que é de competência estadual, foi incluído pelo governo na minuta prévia do projeto, porém, foi retirada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por causa da repercussão negativa na classe média.
Pelo texto protocolado pelo grupo responsável pela por escrever o parecer sobre a proposta, as entidades de previdência privada complementar serão responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ITCMD na hipótese de transmissão a herdeiros ou doação.
As entidades apresentarão aos fiscos a declaração de bens e direitos contendo, ao menos, a discriminação dos respectivos valores e a identificação dos participantes e dos beneficiários dos planos de previdência, incluindo PGBL e VGBL, os dois mais comuns.
O parecer sobre o PLP 108 foi divulgado na terça-feira (8).