Relatora no STJ vota para autorizar cultivo de cannabis medicinal
Debate decidirá se é possível importar sementes e cultivar variedades da planta com baixo teor do princípio psicoativo da maconha
Foto: Pfüderi/ Pixabay
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou a favor de permitir o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de substância psicoativa, desde que exclusivamente para fins medicinais, nesta quarta-feira (13).
Processo é apurado e julgado na Primeira Seção da Corte, e os demais ministros (9) apresentam os votos na sequência. Regina apresenta que esse cultivo deve obedecer à regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. Porém, o prazo não foi fixado por ela para que as autoridades aprovem as regulação.
O debate vai decidir se é possível importar sementes e cultivar variedades da planta com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) o princípio psicoativo da maconha, desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico.
Com o voto da magistrada é para que se considere lícita a concessão de autorização sanitária para a importação de sementes e para o cultivo de cânhamo industrial por empresas, para fins exclusivamente medicinais ou farmacêuticos, desde que seja obedecida à regulação a ser editada.
“Estou dando um voto de confiança, e não estou assinalando prazo, confiando que as autoridades adotem medidas necessárias para fazer valer e fazer cumprir o julgado”, afirmou a ministra.
O uso medicinal
As baixas concentrações de THC em determinadas variedades da cannabis impedem seu uso como droga. Ou seja, podem ter aplicação para fins farmacêuticos. Assim, essas plantas possuem altos índices de CBD (canabidiol), substância que não causa dependência e pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros produtos. O CBD pode ser usado em casos de câncer, Alzheimer, epilepsia e Mal de Parkinson, por exemplo.
A discussão no STJ não tem relação com uso de drogas, e nem com descriminalização ou legalização do consumo, tráfico ou produção de drogas. Essas condutas continuam sendo consideradas crimes, com exceção do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, descriminalizado pelo STF em junho.
Manifestações
O advogado da empresa que pede a autorização para o cultivo de cannabis medicinal, Arthur Ferrari Arsuffi disse que no começo do julgamento, que a discussão não tem relação com drogas ou “pauta de costumes”.
“O THC é a substância que tem efeito psicotrópico. Há um consenso científico mundial de que plantas com menos de 0,3% de THC não tem, de maneira alguma, potencial psicotrópico. Não há chance de se usar essas plantas par gerar drogas, se desvirtuar as plantas para qualquer outro uso que não seja o industrial”, afirmou ele sobre o pedido feito para a importação e plantio de uma espécie específica de cannabis, que é aquela que possui até 0,3% de THC.
Arsuffi declarou que, atualmente, a Anvisa permite importação direta de medicamentos com canabidiol e permite a produção e comercialização desses remédios. “Porém, apesar da produção ser livre, a comercialização ser livre, apesar do SUS custear medicamentos para centenas de milhares de pacientes, há uma proibição da produção de insumos desses medicamentos no Brasil”, encerrou.