Religião ou cidadania?
Confira a coluna de José Medrado desta segunda (12)
Foto: Anderson Riedel/PR
Tem causado no meio dos operadores do Direito um questionamento que se evidencia incômodo na aplicação das Leis, em especial no concernente ao Art. 5º, da Constituição Federal, que traz logo no seu enunciado: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... Isto porque o presidente da República indicou para o Supremo Tribunal Federal, na vaga do ministro Marco Aurélio, que se aposenta nesta segunda-feira (12), um candidato “terrivelmente evangélico”, satisfazendo líderes deste segmento cristão. Ora, o que faz um ministro do STF: proselitismo religioso ou interpretação da Constituição, como preconiza o seu desiderato? Entendo que a afirmação desta ou daquela religião em um país laico já contradiz o próprio texto constitucional.
Confira a coluna completa de José Medrado ao clicar aqui.