Reoneração da folha salarial já vale para abril, diz Receita
A decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A suspensão da desoneração da folha salarial determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin começa a valer já para o mês de abril, disse a Receita Federal.
"Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024", disse, em nota, o órgão.
A decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras. Ela está por um voto para formar maioria na corte e ser referendada pelos plenário do tribunal.
O principal argumento do relator é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso sem a demonstração do impacto financeiro, o que violaria a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Constituição.
Zanin atendeu a um pedido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.
Um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu a análise. Ele tem até 90 dias para devolver o caso para apreciação de toda a corte. A decisão de Zanin segue valendo até lá.
A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha de S.Paulo. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.