Restrição da entrada de estrangeiros no Brasil é prorrogada por mais 30 dias
Medida vale para entrada por vias terrestres, aérea e transporte aquaviário
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O governo federal prorrogou por mais 30 dias a restrição que proíbe a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no país. A medida entrou em vigor na última sexta-feira (22), após publicação em edição extra do Diário Oficial da União, e vale para entrada por meio de vias terrestres, aéreas e transporte aquaviário.
Desde 23 de março que a entrada de estrangeiros no Brasil estava restrita por via aérea pelo prazo de 30 dias devido à pandemia do novo coronavírus. A medida foi atualizada com a ampliação do prazo no mês seguinte, em abril. Esta é a terceira vez que a restrição da entrada de estrangeiros é determinada pelo governo.
No entanto, a restrição não se aplica para quem tem moradia permanente no país ou para quem está em missão de organismo internacional.
Situações em que a restrição não se aplica:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com residência no Brasil de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro que seja: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; pessoa com ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório.
- transporte de cargas.