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Rio de Janeiro: STF proíbe apreensão de menores sem flagrante

A medida tem o objetivo de anular parte das ações da "Operação Verão"

Por Da Redação
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Rio de Janeiro: STF proíbe apreensão de menores sem flagrante

Foto: Farol da Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Estado do Rio de Janeiro e o município do Rio devem proibir novamente a apreensão de menores nas praias, exceto em casos de flagrante. A medida tem o objetivo de anular parte das ações da "Operação Verão", iniciativa criada nas áreas turísticas do Rio para coibir arrastões e assaltos, especialmente na orla da capital.

O tema foi discutido em uma audiência conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, que contou com a participação do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria estadual, representantes do Estado do Rio de Janeiro, a Organização de Bem com Adolescentes (OBA) e organizações civis dedicadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o retorno da proibição, solicitando a suspensão imediata da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Por sua vez, a Defensoria Pública argumentou que jovens pobres e negros, sem mandado ou flagrante, estavam sendo proibidos de entrar nas praias e encaminhados para averiguação.

Durante a audiência, ficou estabelecido que o Estado e o município do Rio terão um prazo máximo de 90 dias para apresentar um Plano de Segurança Pública direcionado à repreensão de adolescentes em conflito com a lei. Além disso, as autoridades do Rio também deverão elaborar um Plano de Abordagem Social, que respeite os direitos convencionais, constitucionais e legais das crianças no estado, conforme determinado pela decisão do STF.

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