Roberto Jefferson é condenado a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes
Político foi processado pelo ministro após afirmar à imprensa que Alexandre de Moraes advogou para o PCC
Foto: Reprodução / G1
Foi negado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo o recurso do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, contra decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a título de danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Junto à rejeição, os desembargadores ainda aumentaram o valor para R$ 50 mil.
Ele foi processado pelo ministro após afirmar à imprensa que Alexandre de Moraes advogou para a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, rejeitou o argumento da defesa do presidente do PTB de que ele havia feito deduções sobre a suposta prestação de serviço ao PCC a partir de informações encontradas na internet.
"O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a Internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros", escreveu.
Cascaldi também destacou a condição financeira de Jefferson, que recebe pensão como ex-parlamentar após ter exercido vários mandatos e, além disso, é advogado.
"Levando-se tudo isto em conta e mais a necessidade de imposição de um valor que o leve a ser mais crítico e menos ofensivo em suas manifestações públicas, razoável se mostra o quanto pretendido pelo autor, em sua inicial (R$ 50.000,00), que, assim, ora fica fixado", afirmou em seu voto.