Rompimento de barragem em Mariana completa oito anos sem acusados pelos homicídios
Veja a lista atual de réus e crimes indicados
Foto: Rogério Alves/TV Senado
O rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, completa oito anos neste domingo (5). Até o momento, nenhum réu responde pelas mortes das 19 pessoas que foram cobertas pelo rejeito de minério.
O cenário atual começou a se desenhar em 2018, dois anos após o Ministério Público Federal (MPF) denunciar 22 pessoas e quatro empresas por crimes ambientais, de inundação e homicídio.
Inicialmente, a Procuradoria pedia a condenação de 21 pessoas por homicídio, mas a Justiça Federal rejeitou as acusações contra cinco réus que viviam no exterior e dois brasileiros. Desta forma, restaram 15 pessoas e quatro empresas no processo.
Em 2019, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da então 1ª Região atendeu recursos de três dos réus e trancou a ação penal para o crime de homicídio. O benefício foi estendido para todos os outros acusados.
Veja a lista atual de réus e crimes indicados
Crimes de inundação qualificada, desabamento e dez delitos ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da lei 9.605/1998):
• Ricardo Vescovi de Aragão (então diretor-presidente da Samarco);
• Kleber Luiz de Mendonça Terra (diretor de Operações e Infraestrutura);
• Germano Silva Lopes (gerente operacional);
• Wagner Milagres Alves (gerente operacional);
• Daviely Rodrigues Silva (gerente operacional).
Três crimes ambientais (artigos 68, 69 e 69-A da lei 9.605/1998):
• Paulo Roberto Bandeira (representante da Vale na Governança da Samarco).
Um crime ambiental do artigo 69-A, § 2º, da lei 9.605/1998:
• Samuel Paes Loures (engenheiro da VogBr);
• VogBR.
10 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da lei 9.605/1998):
• Samarco;
• Vale.
Sete crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54 e 62 da lei 9.605/1998):
• BHP Billiton