Rosa Weber nega pedido da PGR para arquivar inquérito sobre atuação de Bolsonaro no caso Covaxin
Investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid; PGR argumentou não ter visto crime
Foto: Agência Brasil/Montagem
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de arquivamento, feito pela Procuradoria Geral da República (PGR),do inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin.
A investigação foi aberta a pedido da CPI da Covid, encerrada ano passado, depois que um deputado afirmou ter alertado presidente sobre suspeitas na compra da vacina indiana. No entanto, sob o argumento de não ter visto crime, a PGR solicitou o arquivamento do inquérito.
Em sua decisão, Weber declara que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não possui direito a letargia e, diante da informação de suposto crime, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.
“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de “tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados”, de outro”, escreveu a ministra.
O delito de prevaricação é o ato de retardar ou deixar de praticar um ato de ofício ou fazer isso de forma contrária à lei para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Ele está listado entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.