• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Rosa Weber nega pedido da PGR para arquivar inquérito sobre atuação de Bolsonaro no caso Covaxin
Brasil

Rosa Weber nega pedido da PGR para arquivar inquérito sobre atuação de Bolsonaro no caso Covaxin

Investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid; PGR argumentou não ter visto crime

Por Da Redação
Ás

Rosa Weber nega pedido da PGR para arquivar inquérito sobre atuação de Bolsonaro no caso Covaxin

Foto: Agência Brasil/Montagem

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de arquivamento, feito pela Procuradoria Geral da República (PGR),do inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin. 

A investigação foi aberta a pedido da CPI da Covid, encerrada ano passado, depois que um deputado afirmou ter alertado presidente sobre suspeitas na compra da vacina indiana. No entanto, sob o argumento de não ter visto crime, a PGR solicitou o arquivamento do inquérito. 

Em sua decisão, Weber declara que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não possui direito a letargia e, diante da informação de suposto crime, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.

“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de “tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados”, de outro”, escreveu a ministra.

O delito de prevaricação é o ato de retardar ou deixar de praticar um ato de ofício ou fazer isso de forma contrária à lei para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Ele está listado entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário