Rui Costa aciona STF contra a lei que extingue pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski

Foto: Reprodução/Secom-Ba
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa, no Supremo Tribunal Federal contra a lei que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares.
No texto, Rui Costa pede concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei nº 13.967/2019, que altera o Decreto-Lei nº 667/1969.
De acordo com o governador, a competência para dispor sobre o regime disciplinar das categorias é dos estados e do Distrito Federal, segundo os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Rui também argumenta que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea “f”, da Constituição. O dispositivo atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das forças armadas.
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Na Bahia, a prisão disciplinar está prevista na Lei Estadual nº 7.990/2001, e segundo Rui, se justifica em razão da rigidez da hierarquia e disciplina na qual se baseia o regime militar.