Rui Costa decreta exigência de comprovante de vacinação para uso de transporte intermunicipal
Ação vale a partir do dia 10 de dezembro
Foto: Reprodução
O governador da Bahia, Rui Costa, anunciou nesta quarta-feira (24), o decreto que exige a comprovação da contra a Covid-19 para uso do transporte público intermunicipal no estado. O documento será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida passará a valer a partir do dia 10 de dezembro de 2021.
"Obrigatoriamente, as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem. E para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço, também será exigido a comprovação da terceira dose", afirmou Rui em vídeo de anúncio.
Como argumento, o governador citou o alto índice de pessoas que ainda não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19, mesmo com o prazo completo. De acordo com ele, quase três milhões de baianos estão com a segunda dose ou dose de reforço em atraso.
Além disso, Rui incentivou o público a procurar os pontos para completar o esquema vacinal. "A batalha ainda não foi vencida, o vírus continua circulando. Vamos fazer uma corrente do bem para salvar vidas, cuidar da saúde, cuidar das pessoas", concluiu.