Ruptura ou só bravata?
Confira a coluna de José Medrado desta segunda (30)
Foto: Reprodução
Em artigo publicado no último domingo (29) no jornal Folha de S.Paulo, cujo título é “Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível”, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski se manifesta com veemência antes não vista, de forma pública, ao presidente da República. O ministro sinaliza, em forma de recado, que ir às últimas consequências em romper com as instituições democráticas no dia 7 de setembro, ipsis litteris: “No Brasil, como reação ao regime autoritário instalado no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que ‘constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático'”.
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