Saiba o que fazer em caso de atraso no pagamento da segunda parcela do 13°; direito trabalhista deve ser pago até esta sexta-feira (19)
Atraso no pagamento configura irregularidade e trabalhador pode fazer denúncia formal

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O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13° salário para trabalhadores com carteira assinada termina nesta sexta-feira (19). A ausência do pagamento até essa data configura irregularidade, e os trabalhadores podem recorrer a ações para receberem o benefício.
Inicialmente, é recomendado que o trabalhador entre em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e solicitar o depósito dos valores em atraso.
Caso o trabalhador não seja feito um acordo entre empregador e empregado, o interessado pode abrir uma denúncia através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Para fazer a denúncia, é necessário acessar a conta do gov.br, onde será disponibilizado o formulário de denúncia trabalhista.
O trabalho também deve buscar auxílio no sindicato da categoria para formalizar a denúncia, e relatar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em último caso, o recomendado é cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
Após comunicação da situação, caso o empregador não respeite prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25, por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Ainda é necessário verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor em atraso seja pago com correção. A legislação também não prevê isenção do pagamento do 13° salário em casos onde as empresas aleguem crise econômica.
Quem tem direito a receber o 13° Salário?
O pagamento do 13° Salário deve ser pago a todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa. Confira quem são:
- aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam neste ano, o pagamento de forma antecipada nos meses de maio e junho;
- pensionistas
- trabalhadores avulsos, com apoio de sindicatos;
- trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- trabalhadores domésticos;
- trabalhadores rurais.
As empresas não são obrigadas a pagar a bonificação a estagiários, pois a classe não possui contratação regida em CLT. A isenção do pagamento está prescrito na lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho.


