Saiba quais as justificativas de Moraes para tirar Anderson Torres da prisão
Ministro afirma que não há mais motivos para uma prisão preventiva
Foto: Marcelo Camargo e Tânia Rego/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberdade provisória do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. A medida foi emitida nesta quinta-feira (11) com a justificativa de que não existem mais motivos para uma prisão preventiva.
Na decisão, Moraes explica que as razões para a prisão acabaram, visto que a combinação entre a Justiça Penal e o direito de liberdade mostra que a eficácia da prisão preventiva já alcançou sua finalidade no atual momento da investigação.
A medida acontece depois da realização de novas investigações policiais que estavam pendentes em 20 de abril, quando Moraes rejeitou o pedido realizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar a prisão de Torres.
A partir disso, o ministro apresentou um trecho do parecer emitido anteriormente pela PGR, dizendo que “a prisão preventiva submete-se à cláusula rebus sic stantibus, de modo que a custódia deve ser revogada quando alterado o quadro fático, probatório ou processual que justificou a sua decretação, conforme regra do artigo 316 do Código de Processo Penal”.
“No atual momento, portanto, a manutenção da prisão não mais se revela adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, cita Moraes.
O artigo 316 diz que "o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem".
A partir da decisão de Alexandre de Moraes, Anderson Torres não poderá se ausentar do Distrito Federal, bem como deve permanecer em casa no período noturno e durante os finais de semana, com a utilização de tornozeleira eletrônica.
Ele deve se apresentar ao Juízo da Vara de Execuções Penais do DF, no prazo de 24 horas após a saída da prisão, e posteriormente em todas as semanas, sempre nas segundas-feiras.
Veja todas as medidas cautelares:
- Proibição de ausentar-se do Distrito Federal e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
- Afastamento imediato do cargo de delegado da Polícia Federal;
- Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Vara de Execuções Penais do DF em 24 horas e comparecimento semanal, sempre às segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de entregar os passaportes à Justiça em 24 horas;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome de Anderson Torres, inclusive a arma funcional;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos nas investigações, por qualquer meio.