Salvador sanciona lei que pune assediador em até R$ 20 mil
O crime é punível com multa, em valor não inferior a R$ 2 mil e não superior a R$ 20 mil
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A prefeitura de Salvador sancionou nesta sexta-feira (18) uma lei que pune o indivíduo que, "em logradouros públicos ou privados, com acesso público, exponha a mulher ao assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher, sem prejuízo de crime de qualquer natureza que possa ser imputado".
O crime é punível com multa, em valor não inferior a R$ 2 mil e não superior a R$ 20 mil.
O valor arrecadado com a cobrança das multas deverá ser aplicado a um fundo municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres, "ou, na inexistência de fundos com essa característica, ao orçamento da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude de Salvador".