Sancionada lei que autoriza SUS a receitar remédios sem aval da Anvisa
Segundo o texto, a medida só será válida se o remédio for recomendado pela Conintec
Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a lei que autoriza o Sistema Único de Saúde (SUS) a receitar e aplicar medicamentos que tenham uso distinto daquele aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (22), a medida só será válida se o remédio for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conintec), veiculado ao Ministério da Saúde.
Além disso, a lei só funcionará com os medicamentos que demonstrarem as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, além de estarem padronizados nos protocolos estabelecidos pelo MS.
O texto libera o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.
O texto-base foi aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado. Já em fevereiro deste ano, a Casa revisora rejeitou os destaques apresentados e concluiu a votação da proposição.
O projeto, que tem autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também determina que a distribuição para a relatoria dos pedidos para incorporação de medicamentos na rede pública deverá ser aleatória e respeitar a especialização e a competência técnica requeridas para análise do assunto.
Segundo o governo federal, a adoção do medicamento ou do procedimento pelo SUS depende de avaliação econômica. Nesse caso a tecnologia precisa demonstrar benefícios e custos economicamente comparáveis aos de outras terapêuticas já incorporadas.