Sancionada lei que obriga empresa a informar data de corte de água e luz a inadimplente
O presidente Bolsonaro sancionou o texto integral aprovado por congressistas
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Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que obriga empresas de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta terça-feira (16).
O texto integral da lei foi sancionado por Bolsonaro. O texto foi aprovado pelo Senado em 25 de maio e, dias antes, pela Câmara dos Deputados.
As concessionárias já notificam o consumidor que há contas em aberto após meses sem pagamento (o número varia conforme a empresa) e o avisam que está sujeito ao desligamento. No entanto, se a última conta não é paga, o consumidor não é informado a partir de quando será efetuado o corte.
A lei determina como "direito básico" do consumidor a comunicação prévia da suspensão do serviço se houver inadimplência. O texto não especifica o prazo em que esse aviso deve ser realizado. Segundo a proposta, o consumidor precisa ser alertado sobre o dia a partir do qual será feito o desligamento. Esse só poderá ocorrer no horário comercial.
De acordo com a nova lei, fica proibido o cancelamento do serviço às sextas, sábados, domingos, feriados e em dias que antecederem os feriados, por conta da falta de pagamento das contas, pelo cliente.
A lei sancionada define que a concessionária será multada caso não respeite a determinação de realizar, de forma antecipada, a notificação do cliente.