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Secretaria de Educação abre cadastramento para novos alunos do grupo infantil de Salvador; saiba como fazer

A ação é destinada a crianças de dois a cinco anos, nascidas entre 1° de abril de 2019 e 31 de março de 2023

Por Da Redação
Ás

Secretaria de Educação abre cadastramento para novos alunos do grupo infantil de Salvador; saiba como fazer

Foto: Reprodução/BrunoConcha/Secom

A Secretaria Municipal de Educação (Smed) reabriu o cadastramento de novos alunos para o grupo infantil, em Salvador. A ação é destinada a crianças de dois a cinco anos, nascidas entre 1° de abril de 2019 e 31 de março de 2023. 

O cadastro visa a organização e planejamento da demanda existente, além de otimizar o período de efetivação da matrícula. A ação também facilita o direcionamento do aluno à escola de preferência da família e/ou localizada a 1.200 metros do endereço de referência.  

Os interessados devem acessar o site. Para realizar o cadastro são necessários:    

  • o CPF do responsável;
  • certidão de nascimento da criança; 
  • o endereço completo de interesse - localização residencial ou comercial perto de onde a família quer que a criança estude). 

A Smed informou que o cadastramento não garante a matrícula imediata do aluno. A efetivação se dará em tempo oportuno para as crianças cadastradas que foram contempladas por vagas disponíveis, seja na rede própria ou através do programa Pé na Escola.  

A distribuição das vagas considera a escolha de cada família, obedecendo os critérios de prioridades estabelecidos pela secretaria: 

  • com deficiência física;
  • deficiência auditiva e surdez; 
  • deficiência visual; 
  • cegueira; 
  • baixa visão; 
  • deficiência intelectual;
  • deficiência múltipla;
  • surdo cegueira;
  • com transtornos do espectro autista (TEA);
  • as psicoses infantis;
  • a Síndrome de Kanner;
  • Síndrome de Rett e/ou com altas habilidades/superdotação;
  • transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH);
  • beneficiárias do Programa Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • mãe ou responsável tem medida protetiva;
  • criança está em situação de acolhimento familiar. 
     

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