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Segundo nova MP, funcionário pode ficar devendo férias e feriados para a empresa

Caso o funcionário peça demissão logo após as férias, esse período será abatido em sua rescisão

Por Da Redação
Ás

Segundo nova MP, funcionário pode ficar devendo férias e feriados para a empresa

Foto: Reprodução Agência Brasil

A possibilidade de antecipar férias individuais e coletivas, além de feriados, é prevista pela medida provisória que flexibiliza temporariamente leis trabalhistas devido à pandemia.

A medida provisória permite férias ao trabalhador mesmo que ainda  não tenha direito de tirar o período de descanso. Mas ele pode ficar devendo férias para o patrão. Caso o funcionário peça demissão logo após as férias, esse período será abatido em sua rescisão.

A MP possibilita as empresas de anteciparem feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos. Esses feriados antecipados  poderão ser descontados do banco de horas que o trabalhador tem acumulado.

Também é previsto pela MP que para a empresa repor o banco de horas, ela pode exigir do trabalhador até duas horas a mais do horário normal de expediente, com  dez horas trabalhadas por dia como limite. O final de semana pode ser usados para que o trabalhador possa pagar a dívida com a empresa, respeitando pelo menos um domingo de folga ao mês.

Em até 18 meses, o trabalhador pode compensar essas horas de folgas antecipadas.
 

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