Segundo nova MP, funcionário pode ficar devendo férias e feriados para a empresa
Caso o funcionário peça demissão logo após as férias, esse período será abatido em sua rescisão
Foto: Reprodução Agência Brasil
A possibilidade de antecipar férias individuais e coletivas, além de feriados, é prevista pela medida provisória que flexibiliza temporariamente leis trabalhistas devido à pandemia.
A medida provisória permite férias ao trabalhador mesmo que ainda não tenha direito de tirar o período de descanso. Mas ele pode ficar devendo férias para o patrão. Caso o funcionário peça demissão logo após as férias, esse período será abatido em sua rescisão.
A MP possibilita as empresas de anteciparem feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos. Esses feriados antecipados poderão ser descontados do banco de horas que o trabalhador tem acumulado.
Também é previsto pela MP que para a empresa repor o banco de horas, ela pode exigir do trabalhador até duas horas a mais do horário normal de expediente, com dez horas trabalhadas por dia como limite. O final de semana pode ser usados para que o trabalhador possa pagar a dívida com a empresa, respeitando pelo menos um domingo de folga ao mês.
Em até 18 meses, o trabalhador pode compensar essas horas de folgas antecipadas.