Segundo turno: nenhum candidato pode ser preso a partir deste sábado (15)
A única exceção concedida é em caso de flagrante delito, segundo o TSE
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A partir deste sábado (15), nenhum candidato que disputará o segundo turno das eleições, no próximo dia 30, pode ser preso. A única exceção concedida é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A determinação consta no Código Eleitoral. "Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição", estabelece o parágrafo 1° do artigo 236.
A medida é válida para os candidatos que disputam a Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), e para os demais 24 concorrentes ao cargo de governador.