Senado adia votação da PEC que restringe decisões individuais no STF
Adiamento foi proposto pelo presidente da Casa

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Senado decidiu pelo adiamento da votação da PEC que limita as decisões tomadas individualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após aprovação de um calendário especial e sugestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A proposta poderia ter sido votada em primeiro turno nesta terça-feira (21), mas seriam necessárias outras três sessões para a votação em segundo turno. Foram 48 votos favoráveis ao calendário especial, 20 contrários e uma abstenção.
Antes do adiamento, Pacheco elogiou medida e a caracterizou como "muito aconselhável".
O senador Espiridião Amin (PP-SC), argumentou que ainda estava finalizando seu parecer. "Isso não é revanche contra ninguém. Isso não é do grupo bolsonarista ou do grupo do Lula. Esse debate é importante para o direito brasileiro, para a justiça, para que haja segurança jurídica e para que nós digamos à sociedade o seguinte: lei é para ser cumprida A decisão tem que ser do colegiado. Isso vai ser bom para o Supremo", disse o relator da proposta.
Com a aprovação do calendário, senadores poderão apresentar emendas ao texto até amanhã. Pacheco informou que deverá apresentar uma sugestão para que os julgamentos sobre inconstitucionalidade de leis contem com a participação das Advocacias de Senado e da Câmara dos Deputados.
PEC
O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. A votação durou menos de um minuto na ocasião.
Pedido de Vista
No caso de pedido de vista — prazo para um magistrado estudar um determinado processo — a PEC define que esses pedidos devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
Quórum
Para a aprovação da PEC, os senadores devem votar favoravelmente em dois turnos, com um mínimo de 49 votos a favor dos 81 senadores em cada turno. Após a conclusão dessa etapa, o texto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.