Senado analisará regulamentação dos profissionais de Educação Física
Com alteração, formados em cursos superiores de tecnologia também poderão realizar atividades da categoria
Foto: Tony Winston/Agência Brasília
O Senado deve analisar o projeto que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de educação física, atribuindo autonomia administrativa e financeira aos conselhos federal e regionais. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Roman (Patriota-PR) ao projeto de lei (PL) 2.486/2021, do Poder Executivo, na Câmara dos Deputados no último dia 15.
De acordo com o regulamento do conselho federal (Confef), e reconhecidos pelo Ministério da Educação, A partir da alteração, também poderão realizar atividades da categoria, os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física. As informações são da Agência Senado.
Caberá ao conselho federal, examinar a prestação de contas dos conselhos regionais e elaborar seus regimentos internos, inspecionar a estrutura desses conselhos e até mesmo intervir em sua atuação quando for “indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional”. Além de, estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional de educação física.
O texto coloca na responsabilidade dos conselhos regionais a competência de registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional; exercer a função de conselho regional de ética; arrecadar as taxas e anuidades; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas; e fiscalizar o exercício profissional, limitando-se, quanto às pessoas jurídicas, à aferição da regularidade do registro e da atuação dos profissionais de educação física.
O substitutivo do deputado Roman lista dez tipos de situações que podem ensejar processo disciplinar: transgredir o código de ética; exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo; violar o sigilo profissional; praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção; adotar conduta incompatível com o exercício da profissão; exercer a profissão sem registro; utilizar, indevidamente, informação obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros; praticar conduta que evidencie inépcia profissional; produzir prova falsa para se registrar nos conselhos; e manter conduta incompatível com o exercício da profissão.
Se for condenado, o profissional investigado poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa; multa; censura pública; suspensão; ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.