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Senado analisará regulamentação dos profissionais de Educação Física

Com alteração, formados em cursos superiores de tecnologia também poderão realizar atividades da categoria

Por Da Redação
Ás

Senado analisará regulamentação dos profissionais de Educação Física

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O Senado deve analisar o projeto que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de educação física, atribuindo autonomia administrativa e financeira aos conselhos federal e regionais. A proposta foi aprovada  na forma do substitutivo do deputado Roman (Patriota-PR) ao projeto de lei (PL) 2.486/2021, do Poder Executivo, na Câmara dos Deputados no último dia 15.

De acordo com o regulamento do conselho federal (Confef), e reconhecidos pelo Ministério da Educação, A partir da alteração, também poderão realizar atividades da categoria, os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física. As informações são da Agência Senado.

Caberá ao conselho federal,  examinar a prestação de contas dos conselhos regionais e elaborar seus regimentos internos, inspecionar a estrutura desses conselhos e até mesmo intervir em sua atuação quando for “indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional”. Além de, estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional de educação física.

O texto coloca na responsabilidade dos conselhos regionais a competência de registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional; exercer a função de conselho regional de ética; arrecadar as taxas e anuidades; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas; e fiscalizar o exercício profissional, limitando-se, quanto às pessoas jurídicas, à aferição da regularidade do registro e da atuação dos profissionais de educação física.

O substitutivo do deputado Roman lista dez tipos de situações que podem ensejar processo disciplinar:  transgredir o código de ética; exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo; violar o sigilo profissional; praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção; adotar conduta incompatível com o exercício da profissão; exercer a profissão sem registro; utilizar, indevidamente, informação obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros; praticar conduta que evidencie inépcia profissional; produzir prova falsa para se registrar nos conselhos; e manter conduta incompatível com o exercício da profissão.

Se for condenado, o profissional investigado poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa; multa; censura pública; suspensão; ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.

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