Senado aprova isenção de ICMS para igrejas por 15 anos
Também serão isentados templos religiosos e entidades beneficentes
Foto: Agência Brasil
Foi aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Senado Federal o projeto de lei complementar nº 55 de 2019, que autoriza os estados a isentar templos religiosos e entidades beneficentes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por até 15 anos.
Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, IPTU e IPVA. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta, de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), altera a lei complementar nº 160 de 2017, que definiu prazos para os estados concederem incentivos fiscais.
Pela lei, o prazo máximo de 15 anos de isenção de ICMS vale para a agropecuária, para a agroindústria, além de investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Desde a Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Essa garantia é conhecida tecnicamente como imunidade tributária porque há uma previsão constitucional.
Com essa imunidade, as igrejas não pagam IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imposto de Renda sobre o que arrecadam em dízimo, IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) sobre os veículos que possuem e ISS (Imposto Sobre Serviços). Nos casos de isenção, como o do ICMS, são necessários projetos de lei complementar, com prazo de vigência dos incentivos fiscais.