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Senado aprova jornada flexível para pais de crianças pequenas ou com deficiência

Trabalhadores terão prioridade para serviço remoto, horários flexíveis e férias

Por Da Redação
Ás

Senado aprova jornada flexível para pais de crianças pequenas ou com deficiência

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado aprovou, na última quarta-feira (31), uma medida provisória que flexibiliza o regime de trabalho para mães ou pais que tenham filhos de até seis anos ou com deficiência. A MP 1.116/2022 institui o "Programa Emprega + Mulheres", com normas para incentivar a empregabilidade de mulheres. O texto, de autoria do governo federal, foi modificado na Câmara dos Deputados, e vai agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Uma das principais medidas da proposta é a que dá aos homens com filhos pequenos os mesmos direitos das mulheres, como salário-maternidade e reembolso-creche. O texto cita pais e mães, mas permite que outros modelos de famílias também possam se beneficiar. No geral, a versão aprovada define a parentalidade como "o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e adolescentes".

De acordo com o texto, a flexibilização do regime de trabalho também pode incluir, por exemplo, a priorização para concessão de regime de tempo parcial, antecipação de férias individuais e horários de entrada e saída flexíveis. Veja abaixo o que diz a proposta aprovada:

Flexibilização do regime de trabalho

Segundo o texto, os empregadores devem priorizar para as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e os empregados com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.

Além disso, os empregadores poderão adotar as seguintes medidas para a conciliação entre o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade, desde que haja "vontade expressa dos empregados e empregadas":

-regime de tempo parcial;
-regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
-jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
-antecipação de férias individuais (vale apenas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado)
-horário de entrada e de saída flexíveis.

Suspensão dos contratos

Segundo a medida, os empregadores podem suspender o contrato de trabalho caso haja "requisição formal" das mulheres empregadas para a realização de "curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador". Pelo texto, "o curso ou o programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador priorizará áreas que promovam a ascensão profissional da empregada ou áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação".

A proposta também prevê a suspensão de contrato de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Neste caso, também é necessária a requisição formal dos empregados interessados. A suspensão é feita após o término da "licença-maternidade da esposa ou companheira do empregado".

Reembolso-creche

Os empregadores estão autorizados a adotar o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas. O benefício pode ser concedido à empregada ou ao empregado que tenha filhos menores de seis anos e pode ser usado tanto para o pagamento de creche ou de pré-escola quanto para o ressarcimento de gastos com babá, "comprovadas as despesas realizadas".

Além disso, na proposta aprovada, não há restrição de idade inicial dos filhos; o texto do governo previa idade inicial de 4 meses para início do pagamento. Pelo texto, um ato do governo federal irá definir os valores e as modalidades de prestação de serviços aceitas, incluindo pagamento de pessoa física que preste o serviço de babá.

Combate ao assédio

A MP também determina que empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos funcionários e funcionárias.

Além disso, o texto prevê que essas companhias fixem procedimentos para o recebimento e o acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência, garantindo o anonimato de quem denúncia.

Mais crédito para empreendedoras

O texto também cria condições especiais para o acesso a crédito de mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais dentro do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), operado pela Caixa Econômica Federal. Para aquelas que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços na condição de pessoa natural, o empréstimo poderá ser de até R$ 2 mil. Já para as microempreendedoras individuais, o valor máximo será de R$ 5 mil.

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