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Senado aprova MP que suspende número mínimo de aulas por ano

Texto segue para sanção do presidente

Por Da Redação, Agência Brasil
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Senado aprova MP que suspende número mínimo de aulas por ano

Foto: Agência Brasil

O Senado aprovou na quinta-feira (23), a Medida Provisória (MP) que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Neste momento, o texto segue para sanção presidencial.

O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator da matéria no Senado, evitou acatar emendas de colegas para evitar que o texto voltasse à Câmara para nova apreciação. A medida perde a validade na próxima quarta-feira (29), e não haveria tempo hábil para o texto ser votado novamente pelos deputados e eventualmente voltar ao Senado. 

A MP foi aprovada na Câmara no início de julho. Assim, os deputados já tinham feito as alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). O texto restringe o alcance da dispensa de carga horária enquanto durar a pandemia. De acordo com o Conselho Nacional de Educação (CNE), para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, serão editadas as diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Enem

A MP prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) também  deverão ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Ensino Superior

Com a medida, as instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. Contudo, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Segundo o projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão, e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

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