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Política

Senado aprova PL que institui programa para financiar passagens de idosos em transporte público

Projeto segue para aprovação na Câmara dos Deputados

Por Da Redação
Ás

Senado aprova PL que institui programa para financiar passagens de idosos em transporte público

Foto: Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), um projeto de lei (PL) que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami). O programa é voltado para o repasse de verba do Orçamento da União para o custeio da gratuidade no transporte urbano para pessoas com mais de 65 anos.

Além disso, a proposta prevê também que outros usuários do transporte público sejam beneficiados com tarifas menores. O projeto segue para aprovação da Câmara dos Deputados.

“O sistema de transporte coletivo urbano nas cidades e no DF, que já vinha de uma situação financeira precária, decorrente de um processo histórico de crescente descompasso entre suas receitas e despesas, sofreu um impacto agudo com a queda de arrecadação por conta da pandemia da covid-19”, defendeu o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).

“Nesse sentido, caso o sistema de transportes coletivos entre em colapso, um dos grupos que mais iria sofrer com o fim dos serviços seria justamente o dos idosos, que gozam de direito à gratuidade no sistema”, acrescentou. A previsão é que o programa tenha a duração de três anos, a partir do ano de aprovação do PL.

O impacto orçamentário previsto pelo relator é de R$ 5 bilhões por ano. Braga também propõe que seja vinculada parte das receitas dos royalties do petróleo para financiar o repasse. “Deve-se destacar que a receita de royalties do petróleo pertencente à União é mais do que suficiente para financiar as novas despesas. Em 2021, por exemplo, somente a parcela dos royalties apropriada pela União superou R$ 11 bilhões, mais que o dobro do que se projetava”, argumenta.

O texto prevê que a União abra crédito extraordinário para custear o programa. Para receber a verba, o projeto indica que os estados, o Distrito Federal e os municípios teriam que instituir seus respectivos fundos de transporte público coletivo.

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