Senado aprova projeto que prevê que Executivo pague antecipado a perícia judicial do INSS
Encargo será atribuído àquele que for derrotado na ação, exceto se for comprovado a falta de condição
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30), durante votação simbólica, o projeto que determina que as perícias judiciais realizadas em processos envolvendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem continuar a ser custeadas pela parte derrotada na ação. A ação visa destravar filas.
Mas, a ação prevê também que, antes do processo ser finalizado, a antecipação do pagamento deverá ficar sob responsabilidade do Executivo. O texto segue para sanção presidencial.
"O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido", determinou o projeto.
"O ônus da antecipação de pagamento da perícia, na forma do § 5º deste artigo, recairá sobre o Poder Executivo federal", afirmou o trecho. Além disso, o relator da proposta no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), aponta que o projeto "não obriga os aposentados a custearem perícias em processos contra o INSS".
"O projeto busca garantir o contrário: assegura ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo Poder Público no curso de processos judiciais contra o INSS", argumentou.
Segundo o plenário, a determinação da prerrogativa do pagamento antecipado dos honorários para a União, sem precisar esperar o término do processo, vai contribuir para resolver o impasse das filas do INSS. A medida engloba benefícios assistenciais a pessoas com deficiência ou com incapacidade laboral, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A ação estabelece também que "o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada".