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Senado aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Texto define crimes contra a democracia

Por Da Redação
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Senado aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Foto: Agência Brasil

O Senado aprovou, na última terça-feira (10), o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui, no Código Penal, uma lista de "crimes contra a democracia". Na ocasião, os senadores mudaram pontos pontuais na redação do texto, mas rejeitaram a maior parte das sugestões de alteração substancial. Agora, o projeto, que já foi aprovado pela Câmara, vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). 

A proposta inclui no Código Penal crimes como o golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação. Além disso, crimes contra as instituições democráticas, crimes contra o funcionamento das eleições e crimes contra a cidadania também constam no texto.  

A Lei de Segurança Nacional é de 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar. Nos últimos meses, a lei tem sido usada contra críticos do presidente. Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, também usou a LSN para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Na época, o  parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defesa do fechamento da Corte. 

Projeto

A proposta acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de revogar a Lei de Segurança Nacional. O texto tipifica 10 novos crimes. São eles:

-atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;

-atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

-espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;

-abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

-golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

-interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado" por meio de violação do sistema de votação;

-comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de comprometer o processo eleitoral;

-violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;

-sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;

-atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).


 

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