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Senado aprova redução na conta de energia com devolução de créditos

Projeto determina que distribuidoras repassem valores ganhos na justiça aos consumidores; valor pode chegar a R$ 60 bi

Por Da Redação
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Senado aprova redução na conta de energia com devolução de créditos

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Projeto de Lei 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), que disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade, foi aprovado pelo Senado, na quarta-feira (1). O texto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.

De acordo com o autor do projeto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União. 

No entanto, esses valores não pertenciam às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários. No seu entendimento, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.

"Estamos, aqui, fazendo justiça ao consumidor de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15..., 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida", afirmou o senador.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, concorda. Para ele, não há dúvidas quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários finais desses créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado. O valor estimado no relatório é de quase R$ 50 bilhões.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor de um projeto que trata do mesmo tema (PL 1.143/2021), disse considerar que a proposição faz o que já deveria ter sido feito pela Aneel. Ele disse esperar celeridade por parte da Câmara dos deputados na votação, para que os valores possam chegar rapidamente aos consumidores.

Mudanças

O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto. Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros. Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). 

De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.

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