Servidora do TJ-BA denuncia perseguição institucional e pede afastamento de juiz e servidores em Capim Grosso
Rosam da Silva relatou que sofreu represálias após denunciar irregularidades como nepotismo e advocacia administrativa

Foto: Divulgação/TRE
Uma servidora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acionou a justiça pedindo medidas urgentes de proteção contra o que classifica como "perseguição institucional" na Comarca de Capim Grosso. Rosam da Silva Abreu Cerqueira, funcionária do Judiciário, pediu o afastamento do juiz Marcus Vinícius da Costa Paiva e quatro servidores, além do vereador Veroneidson Rios Matos.
A servidora relatou no requerimento que sofreu represálias após denunciar irregularidades como nepotismo e advocacia administrativa na comarca. Entre as acusações estão: retenção salarial por quase dois anos, falsificação de documentos, negativa de licença-prêmio e instauração de sindicâncias sem provas. Ela também alegou ter sido vítima de coação psicológica para forçar sua aposentadoria compulsória.
O pedido judicial inclui 17 medidas específicas, entre elas o afastamento cautelar dos acusados, intervenção administrativa na Comarca de Capim Grosso com nomeação de novo magistrado, auditoria interna para apuração de fraudes e irregularidades, além de medidas protetivas pessoais como proibição de contato e acompanhamento psicológico.
Rosam da Silva também solicitou uma investigação criminal por prevaricação, abuso de autoridade, falsidade ideológica e improbidade administrativa, como encaminhamento ao Ministério Público. Ela formulou um pedido de proteção policial contra o vereador Veroneidson Rios Matos, sob a alegação de ser vítima de perseguição à instituição, assédio moral, ameaças e manipulações administrativas.
Além dele, o magistrado Marcus Vinícius da Costa Paiva é acusado de perseguição institucional, assédio moral, ameaças e manipulações administrativas. O caso, inicialmente distribuído à desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães, da Seção Criminal do TJ-BA, foi encaminhado à Corregedoria das Comarcas do Interior para adoção das providências cabíveis. O processo foi redistribuído a uma Juíza Assessora das 3° e 4° Regiões Judiciais.