Sindicatos de hotéis fazem acordo para suspender salários durante pandemia

Medida foi retirada da proposta apresentada pelo governo

Por Da Redação
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Sindicatos de hotéis fazem acordo para suspender salários durante pandemia

Foto: Reprodução/Internet

Mesmo com a retirada da proposta do governo de suspender salários durante a crise do coronavírus, algumas categorias podem ficar sem receber. Algumas associações empresariais se movimentaram para assinar com sindicato,s os acordos que permitissem a suspensão. A CNTUr (Confederação Nacional do Turismo), divulgou um documento para que sindicatos aderissem às alterações. Esse aditivo a convenção coletiva prevê, entre outras coisas, que as empresas possam suspender os contratos de trabalho por até 120 dias (quatro meses) sem salário.

O Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e Região) assinou um termo no ultimo dia 19 de março. Aonde os trabalhadores de 32 municípios, além de São Paulo, que são representados pela entidade podem ter seus contratos de trabalho alterados por tal medida. De acordo com o Sinthoresp, a medida visa a manutenção dos postos de trabalho em meio a crise causada pelo coronavírus. A CNTUr não se manifestou. "Para nós, a manutenção dos postos de trabalho era o mais importante neste momento. Então, demos algumas saídas para os empresários atuarem junto a suas administrações", disse Rubens Silva, secretário-geral do Sinthoresp.

O acordo possui garantia legal, de acordo com a MP (Medida Provisoria) publicada pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o artigo 36 da MP 927, medidas trabalhistas adotadas por empregadores 30 dias antes da MP são válidas. "Consideram-se convalidadas as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o disposto nesta Medida Provisória, tomadas no período dos trinta dias anteriores à data de entrada em vigor desta Medida Provisória", prevê o artigo.

Assim, o acordo assinado pelos sindicatos de trabalhadores de bares, hotéis e restaurantes, por exemplo, já está valendo. Especialistas afirmam, entretanto, que o artigo pode ser confrontado juridicamente, considerando que prever retroatividade não é algo comum nesse tipo de medida. "A MP falar que acordos anteriores a própria MP são válidos é muito confuso. A MP já é algo atípica, uma medida de urgência. Prever retroatividade é algo bastante questionável", diz Marcelo Fortes, advogado trabalhista e especialista em direito do consumidor.

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