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Sistema online de cartórios entra em vigor dia 31

Novo sistema vai possibilitar o acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de registros públicos

Por Da Redação
Ás

Sistema online de cartórios entra em vigor dia 31

Foto: pexels

O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) entra em vigor em todo o Brasil a partir da próxima terça-feira (31). O novo sistema vai possibilitar o acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de registros públicos. 

A implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.

Dessa forma, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.

Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios.

Bens e Imóveis

A partir do dia 31, começa a funcionar também o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Por meio dele, será possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ.

Documentos eletrônicos

Por meio do Serp, será possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico. A expedição de certidões e de informações também, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Diminuição de prazos

O prazo para registros e expedição de certidões também deve diminuir com a implementação da Serp.

Casamento

Um dos setores mais impactados pela mudança é o de casamento. O processo para oficializar o matrimônio deve ficar mais rápido, com o tempo entre a submissão dos documentos e habilitação do casal caindo de 15 dias para 5 dias. Além disso, a celebração poderá ser remota, por meio de videoconferência.

Exceções

Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.

O Cartório de Notas emite documentos como escrituras, procurações e testamentos, além de reconhecimento de firma e autenticação de cópias. O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.

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