Sob suspeita de irregularidades, eleição do Sindicato dos Médicos da Bahia é suspensa
Caso medida seja descumprida, sindicato pode ter que pagar multa diária de R$10 mil

Foto: Divulgação/Sindmed
A Justiça do Trabalho de Salvador determinou nesta terça-feira (7), a suspensão imediata da eleição do Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed). Mediante a decisão, fica impedida a realização de todas as etapas do processo eleitoral do sindicato, o que inclui votação, apuração, divulgação de resultados e posse de eleitos.
A ação foi adotada depois de questionamentos envolvendo a regularidade na lista de votantes para o pleito. De acordo com o que consta no processo, existem indícios de inconsistências, a exemplo de exclusões e inclusões de eleitores sem critérios esclarecidos, além de um erro reconhecido pela própria comissão eleitoral.
Na avaliação feita pelo juiz Sebastião Martins Lopes, que é responsável pelo caso, o prosseguimento da eleição nesta condição poderia comprometer a legitimidade do pleito e ocasionar em uma instabilidade, possibilitando uma judicialização ou até mesmo anulação do resultado final.
Diante da medida, o sindicato agora deverá apresentar dentro de 48 horas, explicações detalhadas e comprováveis envolvendo critérios adotados para definição da lista de eleitores, assim como as alterações feitas no decorrer do processo. Caso a decisão seja descumprida, uma multa diária no valor de R$ 10 mil pode ser estabelecida, limitada a R$ 200 mil, além da chance de adoção de medidas mais rigorosas pela Justiça.
Sindimed se manifesta
Por meio de nota à imprensa, o Sindimed se manifestou e considerou as informações como "inverídicas e caluniosas" que culminaram na suspensão do processo eleitoral. O Sindicato elencou alguns pontos que discorda das acusações.
Confira na íntegra abaixo:
1. Rigor Estatutário na Gestão da Lista de Votantes e Critérios de Elegibilidade
O processo de construção e saneamento da lista de votantes é pautado pela máxima transparência e conformidade com o Estatuto do SINDIMED/BA, amplamente conhecido por seus filiados. Conforme o Art. 42, §2o, I, do nosso Estatuto, a lista de votantes pode e deve ser modificada, permitindo a inclusão de médicos filiados cujos nomes não tenham sido lançados, embora aptos a votar, e a retirada daqueles que tenham falecido, sido excluidos do Sindicato, se desfiliado ou em relação aos quais se tenha verificado inadimplência.
É fundamental reiterar que o Art. 45 do Estatuto estabelece critérios cumulativos e claros para que um membro seja considerado apto a exercer o direito de voto:
• Filiação: Estar filiado ao Sindicato por periodo igual ou superior a 04 (quatro) meses ininterruptos antes do fim do exercício do mandato da última Diretoria eleita.
• Quitação: Estar quite com suas mensalidades até os 30 (trinta) dias corridos que antecederem o primeiro dia de votação, o que, no atual processo, corresponde a 14 de março de 2026.
• Direitos Sindicais: Estar no pleno exercicio e gozo de seus direitos sindicais.
Esses critérios são aplicados de forma imparcial a todos os associados, garantindo a legitimidade de cada voto e a lisura do colégio eleitoral. Todas as inconsistências na lista prévia foram objeto de tratativas com o setor financeiro e com a empresa responsável pelo sistema do Sindicato, resultando no saneamento da falha e na preparação da lista definitiva de votantes, com a participação e fiscalização da Comissão Eleitoral, em total observância do prazo para impugnação da lista de votantes (Art. 42, $2%, IV).
3. Repúdio às Alegações de Fraude e Salvaguardas no Processo
Consideramos a acusação generalizada de fraude eleitoral não apenas falsa, mas também caluniosa, configurando uma conduta que atenta contra os princípios da boa-fé e da segurança jurídica. A manutenção do nome de um associado falecido, alegada sem qualquer notificação oficial, é um reflexo de um processo administrativo que depende da atualização de informações por terceiros, e não uma ação deliberada de fraude, que seria, inclusive, impossível de ser concretizada.
No processo eleitoral deflagrado, para votar é necessário que o votante apresente sua Carteira Profissional do CREMEB/CRM e tenha CPF válido, tornando impossível qualquer pessoa de categoria profissional distinta ou falecida votar. Ademais, o Estatuto do SINDIMED/BA, em seu Art. 57, § 4o, prevê a possibilidade de "VOTO EM SEPARADO" para filiados adimplentes cujo pagamento não foi processado ou cujo nome, por equivoco, não conste da lista definitiva, garantindo a salvaguarda do direito ao voto.
4. Conduta Desestabilizadora e Medidas Judiciais
É, de fato, lamentável a conduta adotada por este "grupo" que vem tentando, de forma reiterada e desesperada, desestabilizar o processo eleitoral e atacar a atual Diretoria. A insistência em disseminar informações falsas e provocar questionamentos sem fundamento denota uma estratégia de conturbar o ambiente democrático e transparente que o SINDIMED/BA sempre prezou. A falta de sucesso em seus reiterados pedidos perante a Justiça do Trabalho, que vêm sendo indeferidos, corrobora a inconsistência de suas alegações e a motivação política por trás de suas ações. Diante da gravidade dessas acusações e do dano à imagem da instituição, o SINDIMED/BA informa que tomará todas as providências judiciais cabíveis contra os responsáveis por tais difamações, reiterando que a alegação de fraude ampla é infundada.
5. Compromisso Inabalável com a Ética, a Legitimidade e Autonomia Sindical
O SINDIMED/BA reitera seu compromisso inegociável com a condução de um processo eleitoral que seja, acima de tudo, transparente, ético e legitimo. A Comissão Eleitoral e o SINDIMED/BA vêm cumprindo rigorosamente todas as regras estatutárias e legais aplicáveis, pautando suas ações pela defesa dos interesses da categoria médica da Bahia e pela preservação da democracia sindical e de sua autonomia, constitucionalmente garantida.
O SINDIMED/BA lamenta que esforços e recursos precisem ser desviados para combater a desinformação e ataques infundados, em vez de serem totalmente dedicados às pautas relevantes para a categoria. CONFIAMOS NA INTELIGÊNCIA DA CATEGORIA MÉDICA E DA SOCIEDADE BAIANA PARA DISCERNIR A VERDADE EM MEIO A TAIS TENTATIVAS DE TUMULTUAR UM PROCESSO QUE DEVERIA SER DE UNIÃO E FORTALECIMENTO. Reafirmamos nosso empenho em manter a lisura e a integridade de todas as etapas do processo eleitoral, buscando a revogação da decisão liminar para que as eleições possam prosseguir conforme o previsto.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre com a verdade e a legalidade como pilares de nossa atuação.
Diretoria Executiva do SINDIMED/BA Assessoria Jurídica SINDIMED/BA


