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Bahia

Soltura de advogado acusado de se apropriar de dinheiro de clientes é autorizada nesta segunda-feira (16)

Carlos Humberto Lauton está detido Conjunto Penal de Vitória da Conquista

Por Da Redação
Ás

Soltura de advogado acusado de se apropriar de dinheiro de clientes é autorizada nesta segunda-feira (16)

Foto: Reprodução

Foi expedido nesta segunda-feira (16), o alvará de soltura do advogado Carlos Humberto Lauton, preso preventivamente em 5 de novembro, acusado de se apropriar de dinheiro de clientes, sete dias após o juiz Augusto Cesar Silva Britto, da 14ª Vara Criminal de Salvador, revogar a preventiva. 

No último dia 12, a defesa do réu, solicitou, com urgência, a expedição do documento e o consequente cumprimento da decisão judicial, com a posterior liberação do preso. Com isso, nesta segunda, a diretora da Secretaria da 14ª Vara, Silvia da Veiga Pessoa Barretto, determinou a imediata expedição do alvará e cumprimento da soltura.

No documento consta que o alvará foi expedido ainda na última sexta-feira (13), às 12h55. Em razão do atraso, foi solicitado a um oficial de justiça a imediata intimação de Carlos Humberto no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, onde ele está detido.

Na petição que pediu a revogação da prisão preventiva, protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 6 de novembro, os advogados de Carlos Humberto afirmaram que ele “possui residência fixa na cidade de Vitória da Conquista, desenvolve atividade laboral lícita, é casado, mora com sua esposa e filha e não tinha como se esquivar da aplicação da lei, até porque desconhecia formalmente o conteúdo da denúncia que ora lhe é imputada”.

Na última segunda-feira (9), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu parecer, alegando que a prisão fez com que o acusado fosse citado sobre o processo, não se fazendo mais necessária, em razão dos argumentos já elencados pela defesa, como o fato de se tratar de réu primário e com residência fixa.

O órgão ministerial solicitou que, em substituição à preventiva, fosse aplicada “medida cautelar menos gravosa, de monitoração eletrônica”, o que foi acatado pelo juiz ao determinar a revogação da prisão.
 

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