Bahia

Sorteios da Nota Premiada Bahia voltam em julho

Para participar, a população deve pedir o CPF nas notas fiscais

Por Da Redação
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Sorteios da Nota Premiada Bahia voltam em julho

Foto: Reprodução

Boa notícia para quem se acostumou a incluir o CPF na nota fiscal na esperança de ser contemplado pela sorte na Nota Premiada Bahia: as 91 premiações mensais, das quais uma de R$ 100 mil e 90 de R$ 10 mil, estarão de volta agora em julho, após interrupção temporária devido à suspensão, pela Caixa Econômica Federal (CEF), dos sorteios da Loteria Federal, dos quais é extraído o número da sorte para definição dos bilhetes premiados. Com o anúncio da volta da Loteria Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), responsável pela Nota Premiada Bahia, já definiu a data para retorno dos sorteios locais: 20 de julho.

De acordo com a Sefaz-BA, os 555 mil participantes da campanha de cidadania fiscal do governo baiano continuaram acumulando bilhetes ao inserirem o CPF na nota durante todo o período de suspensão, e estes permanecem válidos. Ainda segundo a Secretaria, em julho, agosto e setembro, os resultados serão conhecidos às segundas-feiras, por conta da decisão da CEF de só retomar os sorteios das quartas-feiras no final de setembro. Desta forma, a Nota Premiada Bahia só voltará em outubro a ter os sorteios mensais realizados no meio da semana, como de costume.

“Mesmo sem os sorteios, as pessoas continuaram participando, até porque continuou acontecendo normalmente o compartilhamento de notas com as entidades filantrópicas participantes do programa Sua Nota é um Show de Solidariedade”, observa o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. A cada quatro meses, as notas compartilhadas transformam-se em repasses de R$ 3 milhões que são distribuídos para as filantrópicas vinculadas ao programa, que tem hoje 534 entidades ativas.

Para concorrer aos prêmios, basta inscrever-se no www.notapremiadabahia.ba.gov.br e solicitar a inclusão do CPF cadastrado a cada compra em estabelecimentos emissores da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

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