Política

STF aceita mais 131 denúncias por atos de 8 de janeiro

Corte analisa casos de envolvimento em invasão e depredação das sedes dos Três Poderes

Por Da Redação
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STF aceita mais 131 denúncias por atos de 8 de janeiro

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para receber mais 131 denúncias contra suspeitos de envolvimento nos atos ocorridos em 8 de janeiro. O julgamento, que se encerra às 23h59 desta segunda-feira (29), resultará na transformação em réus de um total de 1.176 pessoas.

Até o momento, o STF já tornou réus 1.045 dos denunciados pelos eventos de 8 de janeiro, ultrapassando a metade das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que totalizam 1.390.

O processo está sendo analisado no plenário virtual da Corte, onde não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.

Essas são as denúncias do sexto bloco sendo analisadas pelo STF. Os ministros estão julgando os casos dos suspeitos de incitar os atos que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Esses denunciados foram presos em 9 de janeiro, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, favorável à transformação dos denunciados em réus, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Edson Fachin. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram. Ainda faltam os votos de Roberto Barroso e Luiz Fux.

Réus

Com a aceitação da denúncia, têm início as ações penais, que incluem a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Somente após essa fase é que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo definido para essa etapa.

Os denunciados como instigadores responderão por incitação equiparada à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Há também os denunciados como executores, que serão acusados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Advogados e defensores públicos têm manifestado ao STF a solicitação de rejeição das denúncias relacionadas aos atos, argumentando que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.

As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não possui competência para processar e julgar os envolvidos.

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