STF adia julgamento sobre demarcação de terras indígenas pelo "marco temporal"
Ação será retomada na próxima quarta (01)

Foto: Mariana Alves/Futura Press/Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (1), o julgamento da ação que determina se as demarcações de terras indígenas devem seguir o "marco temporal". A análise da proposta começou nesta quinta-feira (26). O "marco temporal" prevê que os indígenas só tem o direito de reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Em junho, o relator, ministro Edson Fachin, já apresentou voto no plenário virtual contra a medida, classificando ação como "etnocídio" da cultura indígena. "A perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional”, argumentou.
A tese do "marco temporal" foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em 2013, que concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - Fatma) a reintegração de posse de uma área que localizada da Reserva Biológica do Sassafrás, em que fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.
Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina. Um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão também será julgado pelo STF.
Organizações de defesa dos direitos indigenistas montaram um telão, do lado de fora do tribunal, para que os indígenas acampados em Brasília pudessem acompanhar o julgamento. Na tarde de ontem (25), foram realizadas manifestações contra o "marco temporal".